

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Marília tem 30 anos e está grávida de seis meses. Ela se dirigiu à Vara de Infância e declarou seu desejo de entregar o bebê em adoção, após o parto, dizendo, ainda, que não desejava indicar o nome do pai da criança e nem que seus familiares fossem contatados.
Diante dessa situação, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que:
é dever do magistrado perguntar o nome do pai, pois ele deve ser informado do nascimento para saber se concorda com a adoção ou se quer ficar com a criança;
Marília deve ser acolhida e escutada pela equipe técnica da Vara da Infância, que deverá elaborar relatório técnico para a autoridade judicial;
a gestante deverá ser atendida pela equipe técnica do Ministério Público, que a encaminhará para atendimento psicológico;
é responsabilidade da equipe técnica indagar da família extensa, que deve ser procurada e consultada, sobre o exercício da guarda da criança;
é dever funcional do Ministério Público ingressar com ação civil pública contra o Estado diante da vulnerabilidade social que leva gestantes a não quererem ficar com os filhos.