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Com base na Resolução nº 2/2024, o pagamento da anuidade relativa ao exercício 2024 poderá ser realizado observadas as seguintes condições e datas de vencimento:
I. O pagamento antecipado integral da anuidade com o respectivo desconto definido em Assembleia Geral e vencimento previsto para 31 de janeiro de 2024 poderá ser realizado até 30 de abril de 2025.
II. O pagamento antecipado integral da anuidade com o respectivo desconto definido em Assembleia Geral e vencimento previsto para 30 de abril de 2024 poderá ser realizado até 31 de maio de 2024.
III. O pagamento integral da anuidade, sem desconto, previsto em Assembleia Geral para o pagamento em 31 de maio de 2024, poderá ser realizado até 30 de junho de 2024.
IV. O pagamento do valor integral da anuidade, sem desconto, poderá ser realizado em cinco ou seis parcelas mensais e consecutivas, conforme aprovado pela Assembleia Geral do Conselho Regional de Psicologia, considerando o vencimento da primeira parcela em 29 de fevereiro de 2024.
Quais estão corretas?
Apenas IV.
Apenas I e II.
Apenas III e IV.
Apenas I, II e III.
I, II, III e IV.