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A aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) abriram caminho para a inserção da psicologia na assistência social. O SUAS se divide em dois níveis de proteção, a Proteção Social Básica (PSB) e a e a Proteção Social Especial (PSE).
Sobre o trabalho social com famílias desenvolvido no âmbito dos CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), é correto afirmar que:
a PSB tem o propósito de prover o assistencialismo e a tutela das populações mais vulneráveis para a garantia do acesso aos direitos de cidadania;
o fortalecimento da função protetiva da família está diretamente ligado à proteção que esta recebe a partir da sua inclusão nas políticas públicas;
a psicologização dos fenômenos sociais é fundamental na identificação das causalidades psíquicas dos fenômenos da desigualdade e das injustiças sociais;
o profissional de psicologia deve realizar psicoterapia com famílias e/ou indivíduos no CRAS, podendo encaminhar os casos mais graves, que necessitam do acesso à política de saúde mental;
o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e do precário ou nulo acesso aos serviços públicos é direcionado, na/pela equipe multidisciplinar, ao serviço social.