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O Conselho Federal de Psicologia publicou a Nota Técnica nº 4/2022/GTEC/CG que versa sobre os impactos da lei da alienação parental na atuação das psicólogas e dos psicólogos.
De acordo com a nota, que tem posicionamento crítico, é correto afirmar que a lei:
designa o psicólogo como profissional responsável por conduzir as visitas assistidas no fórum, sem que o conselho de classe deva ser consultado;
deixou de incorporar as categorias clínicas do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) da Associação Americana de Psiquiatria;
prioriza a perspectiva pedagógica em vez da punição, sendo aquela incapaz de fazer frente às famílias disfuncionais que violam o direito de convivência da criança;
contempla normativas do Conselho Federal de Psicologia que orientam a produção de documentos escritos resultantes de avaliação, porém ainda deixa de lado algumas técnicas reconhecidas pela ciência psicológica;
determina acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial como forma de coerção e tratamento compulsório do chamado genitor alienador, distanciando-se de disposições do código de ética profissional do psicólogo.