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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem, desde 2016, fomentando a prática de conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio da qual os conflitos que geram dano são solucionados de modo estruturado. Para tanto, é necessária a participação do ofensor e, quando houver, da vítima, bem como das suas famílias e dos demais envolvidos no fato danoso, com a presença dos representantes da comunidade atingida pelo fato e de um ou mais facilitadores capacitados em técnicas autocompositivas e consensuais de solução de conflitos.
Trata-se aqui da justiça:
Itinerante;
comutativa;
distributiva;
retributiva;
restaurativa.