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Ainda de acordo com a Resolução CFP nº 6/2019, em relação às regras para a elaboração de documentos psicológicos, assinale a alternativa INCORRETA.
A responsabilidade pela guarda do material cabe ao psicólogo em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais.
No caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, o destino dos documentos deverá seguir o recomendado no Art. 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Os documentos produzidos pelo psicólogo devem ser entregues diretamente ao beneficiário da prestação do serviço psicológico, ao seu responsável legal e/ou ao solicitante.
É obrigatório que o psicólogo mantenha protocolo de entrega de documentos, com assinatura do solicitante, comprovando que este efetivamente o recebeu e que se responsabiliza pelo uso e sigilo das informações contidas no documento.
Para entrega do relatório e laudo psicológico, o psicólogo tem a opção de realizar uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição atendida ou responsáveis legais.