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Sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), a alternativa CORRETA é:
são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular sempre terá direito a acompanhante especializado;
é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada por dificuldade de relacionamento interpessoal grave;
instituições de ensino superior têm a opção de recusar a matrícula de pessoas com transtorno do espectro autista com base na capacidade de adaptação do aluno aos métodos de ensino tradicionais;
o diagnóstico de transtorno do espectro autista é suficiente para garantir a aposentadoria por invalidez, independentemente da capacidade funcional ou das habilidades sociais da pessoa.


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