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Conforme o art. 18 da lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, “à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS), dentre outras responsabilidades (…) compete executar serviços”:
de vigilância epidemiológica; vigilância sanitária; de alimentação e nutrição; de saneamento básico; e de saúde do trabalhador.
de vigilância epidemiológica; controle administrativo; de alimentação e nutrição; controle biológico; e de saúde do trabalhador.
de vigilância epidemiológica; vigilância sanitária; de alimentação e nutrição; de saneamento básico; e de municipalização da saúde.
de vigilância epidemiológica; planejamento e gestão de recursos; de alimentação e nutrição; de saneamento básico; e de saúde da criança.
de vigilância social; vigilância sanitária; de alimentação e nutrição; de saneamento básico; e de saúde da mulher.