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De acordo com as normativas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre a utilização de testes psicológicos, é correto afirmar que:
A reaplicação de um teste psicológico e reavaliação de um indivíduo deve obedecer ao prazo mínimo de 2 anos.
Deve-se priorizar o uso de testes que, segundo o Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Satepsi), tenham parecer favorável, pois estes não contemplam os requisitos mínimos que demonstram a sua eficácia para a prática de avaliação psicológica.
A comercialização de testes é de competência do CFP.
O CFP indica quais testes psicológicos devem utilizar em contextos avaliativos específicos.
Lembrar que o uso do teste tem um papel de protagonismo em um processo de avaliação psicológica e, embora relevante, ele não define este processo, é mais um dos elementos que ajudam a compor o processo.