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De acordo com a Resolução nº 14 de 28 de junho de 2023, do Conselho Federal de Psicologia, a psicóloga e o psicólogo gozam de autonomia técnica para realizar a avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, conforme os referenciais teóricos e metodológicos adotados, considerando alguns aspectos, EXCETO:
As fontes de informações disponíveis.
O processo de coleta de informações.
O método e os recursos técnicos adotados.
Os processos e mecanismos de controle, prevenção e proteção à saúde, à segurança e à integridade do trabalhador.
O processo de sistematização e devolução da avaliação realizada.