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Segundo a Resolução CFP nº 11/2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar,...

Segundo a Resolução CFP nº 11/2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar, a espécie de prova que poderá ser determinada de ofício pela Comissão Processante, em decisão fundamentada, ou requerida por qualquer das partes, hipótese em que caberá à Comissão avaliar e decidir pela sua pertinência, denomina-se:


A

prova instrumental.


B

prova social.


C

prova pericial.


D

exame de corpo de delito prestamista.