De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Res. CFP nº 010/2005), em alguns casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo ao paciente. Sobre a quebra do sigilo profissional, é correto afirmar que:
Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará as informações completas de seus atendimentos visando o cumprimento dos objetivos do trabalho.
No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o maior número de informações possíveis para serem promovidas medidas em seu benefício.
A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas do Código de Ética e da legislação profissional vigente, sendo esse de uso exclusivo do profissional, sem acesso do usuário ou beneficiário do serviço.
Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá descartar imediatamente seus arquivos confidenciais.
Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.