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Para o exercício profissional do psicólogo, além de cumprir os requisitos de formação estabelecidos pela Lei nº 4.119/1962, é obrigatório o registro dos diplomas em um órgão competente, que garanta a legalidade e o reconhecimento da atuação profissional na área de Psicologia, denominado
Ministério da Saúde.
Ministério da Educação e Cultura.
Associação Brasileira de Psicologia.
Ministério do Trabalho.
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.


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