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A Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do idoso. Conforme essa lei, a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, exceto idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas e com fins lucrativos.
Cadastramento da população idosa em base ambulatorial fora da circunscrição.
Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
Atendimento domiciliar, exceto a internação, para a população que dele necessitar e esteja possibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas e sem fins lucrativos.