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De acordo com a Resolução CFP no 02/2022, que regulamenta normas e procedimentos para a avaliação psicossocial no contexto da saúde e segurança do trabalhador, é dever do psicólogo
considerar a investigação das características pessoais, psicopatológicas, ocupacionais e sociais do trabalhador.
produzir um atestado psicológico como documento resultante da avaliação psicológica.
realizar a avaliação psicossocial de forma coletiva para incluir informações sobre o trabalho e o ambiente.
avaliar os aspectos individuais e coletivos do trabalho, do ambiente e da gestão indicados pela instituição.
realizar entrevista devolutiva do processo de avaliação psicossocial e informar os resultados encontrados.