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Segundo o Guia de Boas Práticas de Pesquisa da USP (2023), a condução de uma pesquisa deve obedecer a leis e protocolos nacionais e internacionais, sendo o pesquisador responsável incumbido da obtenção das autorizações pertinentes ao escopo do trabalho. No contexto das autorizações requeridas, é correto afirmar:
O desconhecimento das diretrizes institucionais ou da legislação isentam de quais quer responsabilidades os envolvidos na pesquisa.
A autorização para pesquisas com seres humanos é dada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP), sendo necessária somente em casos nos quais há riscos à integridade física dos sujeitos da pesquisa.
CEUA (Comissão de Ética no Uso de Animais) é responsável por conceder autorização para coleta de animais e amostras provenientes da fauna silvestre.
É recomendado, mas não obrigatório a obtenção de autorização da CEUA para a pesquisa com animais reproduzidos em biotérios da própria USP.
As pesquisas com populações indígenas devem, além da autorização do CEP/CONEP contar com anuência da Fundação Nacional do Índio.