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Leonardo, 74 anos, caiu ao tomar banho de chuveiro, tendo fraturado o fêmur. Sua filha Josélia o levou para a emergência ortopédica do hospital particular que atende ao seu plano de saúde, sendo identificado que o idoso precisará ser internado. Leonardo está muito fragilizado com a hipótese da internação, e pede para que a filha permaneça no hospital com ele, mas a unidade hospitalar alega que, como seu plano é de enfermaria, ele não pode contar com acompanhante. Com relação à hipótese em análise, é correto afirmar que
Leonardo deve permanecer sozinho durante a internação pois em rede privada a definição de direito de acompanhante é definida por intermédio do contrato do plano.
a permanência de acompanhante só é regulamentada para idosos acima de 80 anos, não se justificando na situação previamente descrita.
o idoso tem direito a acompanhante durante todo o período de hospitalização, só sendo cabível recusa diante de hipótese medicamente fundamentada.
como Leonardo permanecerá em enfermaria não pode contar com acompanhante do sexo feminino, só podendo permanecer com acompanhantes homens.
Leonardo tem direito a contar com a presença de acompanhante durante toda a internação hospitalar, não sendo cabível recusa em nenhuma hipótese.