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João Pedro é psicólogo perito e foi chamado a atuar num processo de família, no qual uma das partes designou um assistente técnico. De acordo com a Resolução CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, é correto afirmar que
o psicólogo assistente técnico é de confiança do Juiz e está sujeito a impedimento ou suspeição legais.
a confidencialidade e o sigilo das comunicações das pessoas atendidas não devem existir entre os psicólogos perito e assistente técnico.
o psicólogo assistente técnico deve estar presente durante todos os procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito.
é vedado ao assistente técnico ouvir pessoas envolvidas ou solicitar documentos em poder das partes, devendo restringir sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia.
o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.