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Márcio e Rosane possuem uma filha em comum com atuais doze anos de idade e se separaram...

Márcio e Rosane possuem uma filha em comum com atuais doze anos de idade e se separaram de forma litigiosa durante a pandemia de COVID-19. Depois de muitos desacordos em relação à convivência familiar e outros assuntos de interesse da menina, Márcio decidiu ajuizar uma ação de guarda compartilhada com base na lei nº 13.058 de 22/12/2014.


Com base nessa lei, é correto afirmar que


A

o juiz não deve aplicar a guarda compartilhada em situação de litígio, e sim quando houver acordo.


B

caso ocorra de o pai ou a mãe não deter a guarda, este ou esta estará impedido(a) de supervisionar os interesses da filha.


C

o tempo de convivência da prole em comum é dividido de forma idêntica e alternada quando estabelecida a guarda compartilhada.


D

se o juiz verificar que a filha não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, determinará de imediato o seu acolhimento institucional.


E

compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar de exigir que a filha lhes preste obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.