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Conforme a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.
É direito da pessoa atendida no campo da saúde mental o tratamento, de forma preferencial em serviços comunitários.
O acesso aos meios de comunicação disponíveis é garantido para usuários que realizam atendimento ambulatorial, sendo optativo aos usuários internados em instituições hospitalares.
A internação, em qualquer de suas modalidades, só poderá ser indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
As pessoas acometidas por transtorno mental não devem ser submetidas a situações de discriminação quanto à sua raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade ou nenhuma outra.