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De acordo com Resolução n.º 06/2019 do CFP, constituem modalidade de documentos psicológicos: declaração; atestado psicológico; relatório psicológico; laudo psicológico; e parecer psicológico. Seguindo os critérios definidos e detalhados pela resolução mencionada, compõem o relatório psicológico
o título; o nome da pessoa ou da instituição atendida; o nome da solicitante; a finalidade; a descrição das condições psicológicas; a indicação de local, e a data e o carimbo.
a identificação; a descrição da demanda; o procedimento; a análise; e a conclusão.
a identificação; a descrição da demanda; a análise; a conclusão; e as referências.
a identificação; a descrição da demanda; o procedimento; a análise; a conclusão; e as referências.