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Recentemente a legislação brasileira incorporou avanços no que ser refere às políticas públicas de atenção à mulher. Destaca-se neste aspecto, que, em 2023, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi alterado para determinar que o poder público tenha a incumbência de
contratar, via concurso público, psicólogas como servidoras permanentes de todas as entidades públicas e privadas que envolvam o atendimento à mulher.
proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
ampliar as parcerias com o setor privado, para garantir atendimento em clínicas psicológicas, de acordo com o direito de escolha da mãe, para atendimento a ela e ao filho que tenham sido vítimas de violência doméstica.
criar serviços de atendimento psicossocial, com ênfase no tratamento psicoterapêutico, para mulheres que tenham sido submetidas ao aborto legal.


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