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Conforme a Resolução do CFP, que “regulamenta normas e procedimentos para a avaliação Conselho Federal de Psicologia - psicossocial no contexto da saúde e segurança do trabalhador,” o processo de avaliação psicossocial, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato deve considerar, dentre outros, a investigação dos seguintes aspectos:
As características da atividade de trabalho, as do ambiente de trabalho e as das condições necessárias à sua realização, inclusive para atividades remotas, que devem ter como referência os documentos nacionais e internacionais que dispõem sobre funcionalidade e doenças.
As características e traços de personalidade do indivíduo, os procedimentos da gestão do trabalho e dos controles preventivos em saúde e segurança do trabalhador.
As características pessoais, psicológicas, familiares, sociais e ocupacionais do trabalhador, de modo a assegurar uma melhor inserção no ambiente de trabalho e melhores resultados.
As características do ambiente de trabalho, visando a modificar aquelas que desfavoreçam o bem-estar do trabalhador e interfiram diretamente nos seus resultados de integração e produtividade.
As características e aspectos da vida pregressa do trabalhador, as suas condições de moradia e sanidade mental, bem como as possibilidades de adaptação às funções e atividades para as quais está destacado na instituição ou empresa.


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