

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que concerne às disposições do Conselho Federal de Psicologia, presentes na Lei Federal nº 5.766/1971, assinale a afirmativa INCORRETA.
O Conselheiro que faltar, durante o ano sem licença prévia do Conselho, a cinco reuniões, perderá o mandato.
O Conselho Federal de Psicologia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal.
Em cada ano, na primeira reunião, o Conselho Federal elegerá seu Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, cujas atribuições serão fixadas no Regimento.
O Conselho Federal será constituído de nove membros efetivos e nove suplentes, brasileiros ou estrangeiros, eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais.