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De acordo com a Cartilha Avaliação Psicológica (2022, p...

De acordo com a Cartilha Avaliação Psicológica (2022, p. 20) “A Resolução CFP nº 9/2018, em vigência, dispõe: Art. 2º Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (...)”. Pode-se afirmar que o uso de informações advindas de fontes científicas de ciências afins à psicologia e/ou de documentos multiprofissionais em um processo de avaliação psicológica:


A

É proibido, deve-se utilizar técnicas e/ou instrumentos psicológicos advindos da psicologia.


B

Consiste no uso das chamadas fontes complementares de informação.


C

Requer cautela, já que o CFP não reconhece tais fontes de informação.


D

Consiste no uso das chamadas fontes intermediárias de informação.