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Os Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) foram propostos sob os mesmos princípios que regem as demais tipologias de CAPS no Brasil (BRASIL, 2002). No que se refere aos CAPSi, é correto afirmar que:
os seus usuários são crianças e adolescentes com transtornos globais do desenvolvimento, e suas famílias devem ser atendidas exclusivamente na Atenção Básica;
a lacuna assistencial com relação à oferta de cuidados em saúde mental para crianças e adolescentes no Brasil foi suplantada após a implantação dos CAPSi;
foram instituídos como serviços assistenciais para atendimento especializado e não como dispositivos estratégicos na construção da rede de atenção psicossocial;
a conjugação de suas ações territoriais com o atendimento direto dos casos imputa a estes serviços um duplo mandato, isto é, terapêutico e gestor;
a implantação dos CAPSi ocorreu concomitantemente à articulação intersetorial na saúde mental, valorizando a interlocução com o judiciário.


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