

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Luísa solicita a Matheus, psicoterapeuta de seu filho Gael, de 14 anos, que atue como assistente técnico no processo de regulamentação da guarda e regime de visitação que move contra o ex-marido. Nessas circunstâncias, de acordo com a Resolução CFP no 008/2010, Matheus
poderá atuar como perito ou assistente técnico, uma vez que sua atuação junto a Gael não se dá no contexto jurídico.
poderá decidir, de acordo com o que considerar mais adequado, segundo o princípio da atuação de menor prejuízo para Gael.
não poderá atuar como perito ou assistente técnico na causa porque ele atende um terceiro envolvido na mesma situação litigiosa.
não poderá atuar como perito na causa, mas poderá atuar como assistente técnico, uma vez que já existe um vínculo constituído entre ele e a parte contratante.
poderá atuar como perito ou assistente técnico, desde que ambas as partes estejam de acordo.