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Segundo Telles, Teitelbaum e Day (em Azambuja e Ferreira, 2011), ao avaliar um indivíduo suspeito de conduta pedofílica no contexto jurídico, é importante considerar
o abuso sexual como fato jurídico e não como diagnóstico psiquiátrico.
a condição de inimputabilidade própria desse grupo de compulsivos.
perfis psicológicos típicos de pedófilos, apontados na literatura da área.
a possibilidade de ausência de consequências, na vítima, desse tipo de agressão.
a utilização de instrumentos direcionados para esse fim, como a escala Hare (PCL-R).