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Considerando a complexidade do exercício profissional da(o) psicóloga(o), a Resolução CFP n.º 06/2019 foi construída de modo a ampliar o leque de documentos psicológicos para aqueles decorrentes do exercício profissional nos mais variados campos de atuação, fornecendo os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita.
De acordo com a Resolução, é correto afirmar que:
A declaração tem por finalidade detalhar a prestação do serviço realizado e deve conter o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos;
No atestado psicológico, o uso da Classificação Internacional de Doenças (CID) como fonte para enquadramento de diagnóstico, é obrigatório;
O relatório visa comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos com finalidade de produzir diagnóstico psicológico;
No relatório multiprofissional, cada profissional deve fazer sua análise separadamente, identificando, com subtítulo, o nome e a categoria profissional.