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De acordo com a Resolução CFP 06/2019:

De acordo com a Resolução CFP 06/2019:


A

A Resolução CFP 06/2019 define que a confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação da(o) usuária(o) do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de uma(um) profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica.


B

A Resolução CFP 06/2019 define como modalidades de documento psicológico: Avaliação Psicológica; Declaração; Atestado Psicológico; Relatório Psicológico; Relatório Multiprofissional; e define o Laudo Psicológico e/ou o Parecer Psicológico como os documentos produzidos ao final de um processo de psicodiagnóstico.


C

A Resolução CFP n.º 07/ 2003 contemplava um Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) e foi reafirmada pela atual normativa em vigência, a Resolução CFP 06/2019.


D

A Resolução CFP nº 006/2019 instituiu regras para elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e reassegurou as diretrizes já previstas na Resolução CFP nº 15/1996, na Resolução CFP nº 07/2003 e na Resolução nº 04/2019, atualizando-as.