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De acordo com a resolução do Conselho Federal de Psicologia, nº 06, de 29 de março de 2019, o profissional de psicologia
deve deixar, na impossibilidade de realizar a entrevista devolutiva dentro do prazo, o relatório psicológico pronto e fazê-la assim que houver momento oportuno.
deve realizar a etapa de entrevista devolutiva para todos os tipos de documentos psicológicos produzidos com base nessa resolução.
deve entregar, em entrevista devolutiva, o documento psicológico produzido somente ao beneficiário da prestação do serviço psicológico.
deve realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, ao grupo, à instituição atendida ou aos responsáveis legais, para entrega do relatório e laudo psicológico.