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A Resolução CFP Nº 8, de 07 de julho de 2020, estabeleceu normas de exercício profissional para a psicologia em relação às violências de gênero, de acordo com a Resolução:
A psicóloga e o psicólogo deverão acolher e cooperar com ações protetivas à mulher, seja ela cisgênero, transexual ou travesti, e à pessoa com expressões não binárias de gênero.
A psicóloga e o psicólogo deverão acolher e cooperar com ações protetivas à mulher cisgênero.
A psicóloga e o psicólogo deverão quebrar o sigilo profissional e fornecer informações detalhadas sobre tudo que estiver relacionado ao caso.
A psicóloga e o psicólogo deverão tratar a violência de gênero como uma patologia social, e intervir de maneira que o/os agressores e as vítimas sejam considerados como portadores de afecção mental.