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Segundo as “Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas (os) na Gestão Integral de Riscos, Emergências e Desastres” (CREPOP, 2021), o psicólogo deve considerar como situações de emergências e desastres:
Grandes acidentes e/ou desastres ambientais.
Grandes, médios e pequenos acidentes e/ou desastres ambientais, desde que atinjam um número significativo de pessoas.
Grandes, médios e pequenos acidentes e/ou desastres ambientais, desde que tenham grande cobertura midiática e causem comoção social.
Grandes acidentes e/ou desastres ambientais e também situações sociais que atinjam grande número de pessoas, como o desemprego, a seca.