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O enfrentamento ao trabalho infantil exige uma abordagem...

O enfrentamento ao trabalho infantil exige uma abordagem integral e articulada, considerando os três níveis de prevenção (primária, secundária e terciária) e o envolvimento de diferentes atores da rede de proteção à infância e juventude, incluindo Estado, família, sociedade e comunidade.


A alternativa que NÃO se alinha com o combate a essa forma de violência, que afeta o presente e compromete o futuro de crianças e adolescentes, é:


A

a prevenção secundária busca identificar e intervir precocemente em situações de risco, sendo uma linha de ação o atendimento pelas equipes do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);


B

ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, vedado o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso e realizado em locais prejudiciais à sua formação e em horários e locais que não permitam a frequência à escola;


C

garantia de acesso à educação de qualidade, com políticas que previnam a evasão escolar, e a sensibilização da sociedade quanto aos prejuízos do trabalho infantil para a formação educacional são ações de prevenção primária;


D

as formas de trabalho infantil que precisam ser combatidas incluem o trabalho doméstico, o emprego de mão de obra infantojuvenil no tráfico de drogas e a exploração sexual de crianças e adolescentes na prostituição;


E

como medida de prevenção terciária, o Conselho Tutelar, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública deverão intervir, atuando para que sejam aplicadas medidas socioeducativas às crianças e adolescentes vítimas, e de responsabilização contra quem explora o trabalho infantil.