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Simone e Camila são psicólogas e devem atuar, respectivamente, como perita e assistente, numa ação judicial de disputa de guarda de filhos.
De acordo com a Resolução CFP nº 008/2010, é correto afirmar que:
Camila deve evitar a formulação de quesitos para a perita Simone no caso de haver entre as profissionais uma relação pautada no respeito e na colaboração;
Camila deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos dos atendimentos periciais realizados por Simone, sendo vedado o contrário;
Camila pode atuar como assistente técnica mesmo sendo psicoterapeuta de uma das partes envolvidas no litígio, cuja vedação só seria válida para Simone na condição de perita;
Simone terá como tarefa decidir quem reúne melhores condições para o exercício da guarda, ao passo que Camila deverá questionar a metodologia e as conclusões realizadas pela psicóloga perita;
a perícia de Simone poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, testes psicológicos, recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidos pelo CFP.