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Na Constituição Federal, de 1988, afirma-se, em seu Art. 198, que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com diretrizes. É uma dessas diretrizes:
Centralização, com direção compartilhada em cada esfera de governo.
Atendimento integral, com prioridade para as atividades paliativas de urgência e emergência, preterindo-se os serviços assistenciais.
Priorização da oferta de serviços de saúde pela iniciativa privada com e sem fins lucrativos.
Participação da comunidade.