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Considerando os ditames da Política Nacional de Assistência Social, que prevê a proteção social e a garantia dos direitos sociais e condições dignas de vida à população de maior vulnerabilidade e risco social por meio de ações integradas às políticas setoriais, e referenciada no documento do Conselho Federal de Psicologia – Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) no CRAS / SUAS, são contemplados na proteção social básica, que atua em caráter preventivo, protetivo e proativo junto às famílias:
I. Serviços de Convivência e Fortalecimento de vínculos, com os objetivos de combate às vulnerabilidades, prevenção de risco social, promoção de potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, realizado em grupos, divididos segundo ciclos de vida.
II. Serviços para crianças de 0 a 6 anos de idade que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares, ao direito de brincar e a ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças.
III. Programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, envolvendo oficinas e escuta qualificada, como o Programa de Atenção Integral à Família.
IV. Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos de idade, visando à sua proteção, à sua socialização e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Estão corretos os serviços e / ou programas e projetos
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II e III, apenas.
I, II, III e IV.