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Jean, de 12 anos e Rita, de 8 anos, são vizinhos e muito amigos. Em uma tarde de brincadeiras, Rita foi à casa de Jean e voltou dizendo que estava cansada por ter feito “sexo a tarde toda” com o amiguinho. Diante desse relato, a mãe da criança chamou a polícia, que apreendeu o menino em flagrante, tendo sido iniciado processo na Vara de Infância. Posteriormente, ao ouvir de forma mais cuidadosa à menina, entendeu-se que Rita havia se referido a uma brincadeira de dar beijo na boca, imitando o “sexo” das novelas.
Frente à situação hipotética, podemos afirmar que
Jean deve ser submetido a medida socioeducativa aplicada pelo magistrado da Vara de Infância.
uma medida socioeducativa pode ser determinada para Rita que caluniou o amiguinho.
o Ministério Público não pode conceder remissão como forma de exclusão do processo.
o juiz pode não aplicar nenhuma medida se for provado que nada abusivo aconteceu.
a mãe de Rita pode cumprir medida socioeducativa diante da exposição vexatória de Jean à polícia.