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O Conselho Federal de Psicologia – CFP, na Resolução nº 4, de 26 de março de 2022, regulamenta os serviços psicológicos prestados por meios de tecnologia da informação e da comunicação durante o período de pandemia do COVID-19.
Com base nessa resolução, é CORRETO afirmar:
A prestação de atendimentos on-line poderá ser realizada por qualquer plataforma, exceto nos casos de avaliação psicológica, que requerem a aplicação de testes psicotécnicos.
A prestação de serviços psicológicos está condicionada à realização de cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia – CRP.
Incorrerá em falta ética o psicólogo que prestar serviços psicológicos por meio da tecnologia da informação e da comunicação para crianças de até 12 anos.
O psicólogo poderá utilizar testes psicológicos disponibilizados em plataformas on-line de acesso público, desde que estes sejam regulamentados pelo CFP e exista parecer do respectivo CRP.