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Álvaro é psicólogo e Maristela é assistente social. Ambos trabalham juntos na equipe técnica da Defensoria Pública de Rondônia e atuaram em um mesmo processo, realizando entrevistas com a família e discussão sobre as dinâmicas identificadas juntos. Diante do trabalho em comum, decidiram realizar um relatório conjunto.
Segundo as disposições trazidas pela Resolução nº 06/2019 do CFP é correto afirmar que
o psicólogo não pode apresentar um relatório com uma profissional de outra área de saber.
Álvaro deve redigir um atestado psicológico e Maristela deve produzir um atestado social separadamente.
o laudo psicológico pode ser redigido junto da assistente social, desde que conste a inscrição dos CRP e CRESS ao final.
ambos devem apresentar juntos um parecer psicológico pois o trabalho foi desenvolvido em comum.
pode ser apresentado um relatório multiprofissional pelo psicólogo e pela assistente social juntos.