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Os caminhos para o desenvolvimento de uma Política de Saúde Mental para Crianças e Adolescentes (SMCA) no Brasil só foram propostos no início do século XXI. Antes desse momento, o país não dispunha de formulações pelo setor da saúde mental que orientassem a construção de uma rede de cuidados para crianças e adolescentes com problemas mentais, ficando as ações assistenciais, quando existentes, circunscritas à agenda dos setores da assistência social e educação, com propostas mais reparadoras e disciplinares do que propriamente clínicas ou psicossociais. A política atual de SMCA, voltada para a construção de redes ampliadas e intersetoriais de atenção, de base comunitária, com ênfase na articulação entre serviços de diferentes níveis de complexidades e tendo como ações estratégicas iniciais a oferta de Centros de Atenção Psicossocial Infantis e Juvenis (CAPSi) e a articulação intersetorial, segundo Couto, Duarte & Delgado (2008), visa:
À superação do cenário anterior, no qual crianças e adolescentes com necessidades em saúde mental ficaram desassistidas ou submetidas a processos de institucionalização externos ao sistema psiquiátrico asilar.
Ampliar a agenda da saúde mental pública, estabelecida pelo governo desde o século XX sob uma perspectiva diametralmente oposta às linhas de assistência seguidas por quase 80 anos da República brasileira.
Apoiar uma agenda de saúde mental mais tutelar, disciplinar e amparada na institucionalização, que orientou as primeiras oito décadas da República.
Apoiar uma construção social e política de uma nova concepção de criança e adolescente que foi estabelecida pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Estabelecer um novo paradigma para interpretar a situação da infância na sociedade ao afirmar a criança como sujeito e cidadão de plenos direitos (ONU, 1989).