O Art. 33 da Resolução nº 09/2018 do CFP define que a...
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O Art. 33 da Resolução nº 09/2018 do CFP define que a...

O Art. 33 da Resolução nº 09/2018 do CFP define que a psicóloga e o psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias, atuarão considerando os processos de desenvolvimento humano, como:


A

configurações familiares, conjugalidade, sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero, identidade étnico-racial, características das pessoas com deficiência e classe social.


B

fases do desenvolvimento cognitivo e psicossocial, de modo a assegurar que as pessoas atendidas tenham respeitados os seus direitos e preservados seus mecanismos de identidade territorial e cultural.


C

todas as questões ligadas ao desenvolvimento psicomotor e à parte da individualidade que se refere à intimidade, como parte das construções sociais, históricas e políticas.


D

o respeito a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, raciais, de orientação sexual e identidade de gênero.


E

precaução em relação a quaisquer ações que caracterizem negligência, preconceito, exploração, violência, crueldade ou opressão em relação a seres humanos ou animais.