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Sobre laudos, pareceres e relatórios psicológicos, é correto afirmar que:
O relatório psicológico consiste em um documento escrito cuja finalidade é registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização.
Constituem distintas modalidades de documentos psicológicos, escritos/produzidos por psicólogos no exercício de sua atividade profissional, segundo estabelecido em Resolução específica do Conselho Federal de Psicologia.
O laudo psicológico se define como um pronunciamento por escrito, que tem a finalidade de apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados.
Todos são documentos que geram responsabilidade pela sua guarda, a qual cabe unicamente à instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais, sendo por no mínimo dez anos, segundo o Conselho Federal de Psicologia.
Para fins legais, segundo normatiza o Conselho Federal de Psicologia a respeito, laudos psicológicos são equivalentes a relatórios multiprofissionais, devendo ambos conter o diagnóstico de condições mentais da pessoa atendida.