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Ainda de acordo com Código de Processamento Disciplinar é correto afirmar que
O processo ordinário apurará infrações a normas de natureza administrava editadas pelos Conselhos de Psicologia. Já o processo disciplinar funcional apurará infrações praticadas por qualquer membro dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia no exercício de seu cargo e primará pela celeridade.
O processo disciplinar funcional apurará infrações a normas de natureza administrava editadas pelos Conselhos de Psicologia. Já o processo ordinário apurará infrações praticadas por qualquer membro dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia no exercício de seu cargo e primará pela celeridade.
Tanto o processo ordinário quanto o funcional voltam-se para apurar infrações cometidas pelos(as) psicólogos(as), em geral. A diferença é que o ordinário é a etapa anterior ao funcional.
Tanto o processo ordinário quanto o funcional voltam-se para apurar infrações cometidas pelos(as) psicólogos(as), em geral. A diferença é que o funcional é praticado como etapa anterior ao ordinário.