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A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Em conformidade com o prescrito na lei n° 10.216/2001, sobre a internação psiquiátrica, é correto afirmar que:
o término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
a internação psiquiátrica compulsória deverá, no prazo de 72h, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento.
o término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, sem a necessidade de anuência do especialista responsável pelo tratamento.
a internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente.
a internação voluntária ou involuntária deverá ser autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina (CFM).