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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, (Lei n.º 8069/90), assinale o item correto sobre os institutos de guarda, de tutela e de adoção.
Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, o Conselho Tutelar deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória, de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.
A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até dezoito anos incompletos. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e não implica, necessariamente, o dever de guarda.
A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, observada a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. O estágio de convivência poderá ser dispensado mediante decisão fundamentada da equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.
A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente, cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.