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Conforme consta na Resolução CFP 06/2019 é certo afirmar que:
Toda e qualquer comunicação por escrito, decorrente do exercício profissional da(o) psicóloga(o), deverá seguir as diretrizes descritas nesta Resolução.
O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da aplicação de testes psicológicos realizada pelo psicológico à pessoa, grupo ou instituição.
O documento psicológico constitui instrumento de comunicação que tem como objetivo registrar o serviço prestado pela equipe multidisciplinar da qual a(o) psicóloga(o) faz parte.
Na elaboração de documento psicológico, a(o) psicóloga(o) baseará suas informações na subjetividade da percepção do Psicólogo, além de outros dispositivos de Resoluções específicas.