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A Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) n.º 6...

A Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) n.º 6, de 29 de março de 2019, institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo no exercício profissional e revoga as Resoluções do CFP n.º 15/1996, n.º 07/2003 e n.º 04/2019. Considerando a Resolução n.º 6/2019, avalie as afirmativas a seguir e marque a CORRETA.


A

Os documentos psicológicos devem ser escritos de forma impessoal, na primeira pessoa, com coerência que expresse a ordenação de ideias e a interdependência dos diferentes itens da estrutura do documento.


B

A linguagem escrita deve basear-se nas normas cultas da língua portuguesa, na técnica da Psicologia, na objetividade da comunicação e na garantia dos direitos humanos.


C

Os documentos psicológicos devem apresentar descrições literais dos atendimentos realizados, justificando tecnicamente e expondo o raciocínio psicológico resultante da sua atuação profissional.


D

A informação das fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas na elaboração de laudos e demais documentos psicológicos é facultativa.


E

Os documentos produzidos pelo psicólogo devem conter informações detalhadas, evidenciando todo o material apresentado pelo cliente em atendimento, garantindo a fidedignidade do material.