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A “Reforma Psiquiátrica Brasileira” - (RPB) - tem como marco a sanção da Lei n. 10.216 de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, e também reorienta o modelo assistencial em saúde mental. Esta determina que os direitos devem ser colocados em prática, com a ausência de preconceitos, sejam estes relacionados aos aspectos do transtorno mental, da identidade, de questões sociais, políticas ou econômicas (Brasil, 2001; Amarante, 2007).
(https://cadernosdepsicologias.crppr.org.br/reforma-psiquiatrica-brasileira-e-a-psicologia-no-sistema-unico-de-saude/)
Nessa dimensão, marque a alternativa incorreta.
A “R P B” determina mudanças significativas no que tange ao processo de internação e tratamento.
A “R P B” define que os internamentos hospitalares aconteçam sob quaisquer circunstâncias, independentemente de como se mostrem os recursos que têm este objetivo.
A “R P B” institui que: “Caso seja necessário o processo de internação, este deve contemplar em seus serviços, um apoio integral, que conte com médicos, psicólogos, assistente social, tarefas ocupacionais e de lazer, e seja de curta permanência”.
A “R P B” estabelece também são diferenciados três tipos de internação: voluntária, compulsória e involuntária, no caso desta última, o Ministério Público Estadual deve ser informado em um período de 72 horas.
Sobre os tipos de internação, a “R P B” informa que se trata de “Medida que busca garantir que nenhuma pessoa seja internada indevidamente, sem critérios terapêuticos claros”.