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O Código de Ética Profissional dos psicólogos no artigo 38, item B, determina que

O Código de Ética Profissional dos psicólogos no artigo 38, item B, determina que


A

é permitido participar como Psicólogo de quaisquer atividades através dos meios de comunicação, em função unicamente de autopromoção.


B

é vedado participar como Psicólogo de quaisquer atividades através dos meios de comunicação, em função unicamente de autopromoção.


C

é favorável a participação do Psicólogo em quaisquer atividades através dos meios de comunicação, em função unicamente de sua autopromoção.


D

o Psicólogo deve participe de atividades através dos meios de comunicação.


E

todo o Psicólogo deve participar de quaisquer atividades através dos meios de comunicação, em função unicamente de autopromoção.